YutzSP

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Tudo que YutzSP postou

  1. Depois de muita dor de cabeça, dor de estômago e noites mal dormidas, finalmente GM trocou meu Onix! Retirei-o ontem, não está 100% perfeito, mas está bem melhor que o anterior. Grande abraço a todos!
  2. Primeiramente agradeço as mensagens de apoio e solidariedade! Hoje perdi o dia inteiro tentando resolver tudo isso, até no Procon já fui procurar orientação. O Procon orientou-me fazer um laudo técnico e entrar na Justiça mesmo. Na concessionária não quiseram resolver nada, como já esperado... A única coisa que eles se propuseram a fazer é tentar consertar as falhas, repintando a parte com manchas, trocar a borracha do vidro e tentar realinhar a porta traseira e o capô que também está desalinhado. A GM me ligou, me dando um prazo até segunda feira pra um vistoriador/engenheiro ver meu carro, que eu acredito que não vai acontecer... Dei uma olhada no pátio da Concessionária Dutra Leste e de cada 10 Onix, não importa a versão, 9 estão com alguma falha de alinhamento! Portanto prestem muita atenção antes de pagarem seus carros! Peçam pra conferir seu carro antes, verifique todos os defeitos possíveis e só depois de tudo ok, efetive a compra. Cópia fiel da Lei 8078/90 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo. Prestem atenção o que diz o parágrafo 3º! Vício de Qualidade! Diminuir-lhe o valor!! É o meu caso!
  3. No dia 27 de Outubro de 2012, comprei meu Onix dentro da fábrica da GM no feirão anunciado na TV. O vendedor Bruno Martinez da [undefined=undefined]Concessionária Dutra Leste ( Pertence ao Grupo Itororó)[/undefined] me atendeu e prometeu entregar meu carro entre os dias 19 a 23 de novembro. Somente hoje, dia 05/12/12 me entregaram. No caminho entre a concessionária pra minha casa, o parasol do lado do passageiro se soltou! Verifiquei que o encaixe está quebrado! Chegando em casa, percebi que a borracha do vidro traseiro do lado do motorista está toda enrugada! Verificando mais minunciosamente, percebe-se que a porta traseira toda está desalinhada. No interior, no vão entre a lataria e os bancos, tem uma diferença de tonalidade da cor. Ou seja, por mais absurdo que pareça, só pode ser uma carro batido! Já fiz minha reclamação junto a Central de Relacionamento Chevrolet, amanhã cedo vou levar o carro na Concessionária, sei que é utopia, mas vou exigir meu dinheiro devolta!