Bom dia!
Nossa me desculpe, mas vc disse 40 dias??!
Então, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidorque prevê a troca do produto defeituoso em casos em que os vícios não são sanados no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O CDC dá ainda ao adquirente a opção de escolher entre a troca do produto, ou a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo das perdas e danos.
Ou seja, o problema tem que ser sanado em 30 dias, caso ultrapasse esse prazo vc pode exigir seus direitos.